sexta-feira, 23 de maio de 2014

Aneel determina execução de seguro-garantia por atraso em obra de transmissão no RS

Concessão leiloada em 2010 prevê a instalação de um conjunto de linhas e de subestações no estado

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica determinou a execução da garantia de fiel cumprimento do contrato de concessão da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda, referente a empreendimentos leiloados em 2010. A penalidade foi aplicada por descumprimento do cronograma de instalação de um conjunto de linhas e subestações no Rio Grande do Sul, que deveriam ter entrado em operação comercial em 27 de julho do ano passado. A apólice de seguro tem valor de R$ 15 milhões.
 
O contrato inclui quatro trechos de linhas em 230kV, que vão de Viamão 3 a Restinga; de Restinga a Porto Alegre 13; de Campo Bom a Taquara; de Porto Alegre 8 a Porto Alegre 9; e de Porto Alegre 9 a Nova Santa Rita, com extensão total de 117,15 km. Além disso, estão previstas as subestações Viamão 3; Porto Alegre 12; Restinga e Candelária 2.
 
O acompanhamento feito pela agência mostra que, apesar da previsão de entrega em julho de 2013, não há garantias de que as instalações estarão prontas a partir de novembro desse ano, conforme estimativas mais recentes. A transmissão sempre foi apontada como um dos gargalos para o escoamento de energia no sul do  país. 
 
Em janeiro de 2014, havia expectativa de entrada em operação do empreendimento entre 25 de maio e 15 de junho.O relatório mais recente, publicado em meados desse mês pela fiscalização da agência reguladora,incluiu novas previsões. "Na melhor das hipóteses", segundo o diretor José Jurhosa Jr, a primeira instalação - LT Porto Alegre 8 -Porto Alegre 9 - entrará em 10 de novembro próximo; e as últimas  - a SE Restinga com a LT Restinga- Porto Alegre - em 10 de janeiro de 2015.
 

A transmissora alegou dificuldades na obtenção das licenças de instalação junto aos órgaos de meio ambiente municipais, estadual e federal. Outro argumento apresentado é de que a garantia não poderia ser executada porque, até o momento, não foi aplicada nenhuma multa por descumprimento do cronograma. Existiria ainda previsão contratual para revisao do calendário de execução das obras. A decisão também foi questionada pela Austral Seguradora, que emitiu a apólice do seguro-garantia

Fonte: Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Planejamento e Expansão

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