terça-feira, 30 de julho de 2013

O Seguro Garantia


O exercício de direitos muitas vezes leva o contribuinte a oferecer bens em garantia de dívidas tributárias. É assim no curso da Ação de Execução Fiscal quando nomeia bens a penhora para poder se defender por meio de embargos. Também pode fazer um depósito em dinheiro de montante equivalente ao valor do crédito tributário objeto da controvérsia administrativa ou judicial.

Entretanto, em diversas circunstâncias o contribuinte compromete sua liquidez e capital de giro ou até mesmo a livre disposição de seus bens diante das hipóteses já enumeradas. Por outro lado, tem se tornado um problema recorrente o fato do contribuinte aderir a parcelamento de longo prazo (10 ou 15 anos) sem poder levantar a penhora antes do seu término, agravando-se, ainda mais, sua situação econômica.

Assim, inspirado no postulado da menor onerosidade para o devedor, editou-se a Lei nº 11382/06, que introduziu o seguro garantia no processo de execução regido pelo CPC. Aplicado subsidiariamente ao direito tributário, o seguro garantia pode servir como modalidade de substituição de bens penhorados, em valor não inferior ao débito, acrescido por mais 30%.

Trata-se de um instrumento que auxilia e satisfaz os interesses da Fazenda Pública, pois o seguro garantia tem previsão de resseguro, assemelhando-se, portanto, a carta de fiança bancária enumerada em segundo lugar no rol estabelecido no art. 9º da Lei nº 6830/80, além de ter sua autorização renovada quando do vencimento do prazo de vigência, bastando uma simples comunicação a seguradora.

Como se observa, ostenta natureza contratual, cujos termos são celebrados pelo contribuinte junto a uma seguradora idônea, almejando garantir débitos com o Fisco, tributários ou não tributários.

No âmbito da União, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN editou a Portaria nº 1153/2009 regulamentando o oferecimento e aceitação do seguro garantia para débitos inscritos em dívida ativa.

Sobre o tema, o judiciário brasileiro já começa a apresentar precedentes reconhecendo a legitimidade do seguro garantia no processo tributário (TRF2ª – AG nº 224960; TRF2ª – AG nº 221511; TRF1ª AGA nº 0076443-07.2012.4.01.0000).

A exemplo dos Estados Unidos (Judicial Bond), do México, Espanha e Argentina (Garantias Judiciales), o Brasil avança ainda mais para consolidar seu processo de execução, assegurando a Fazenda Pública o recebimento do crédito, concretizando, desta forma, a vontade e o pronunciamento judicial.

Fonte: Leandro & Cia Contabilidade | Geilson Salomão.

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Governo tenta atrair mais interessados ao leilão de rodovias


O governo simplificou as condições de financiamento para chamar maior número de investidores ao leilão de concessão de rodovias, que deve ocorrer em setembro.
Brasília - O governo decidiu simplificar as condições de financiamento para as concessões de rodovias e espera que as mudanças atraiam investidores para o primeiro leilão, que deve ocorrer em setembro. Os primeiros editais, para concessão da BR-262 e BR-050, deverão ser publicados na próxima quarta-feira (31), antecipando a previsão inicial do governo de divulgar em agosto.
O governo simplificou as garantias exigidas das concessionárias nos financiamentos feitos pelos bancos públicos e decidiu exigir garantias distintas para cada fase do empreendimento. Até a conclusão das duplicações das vias, a partir do quinto ano da concessão, os recebíveis gerados pelo empreendimento poderão ser tomados com a única garantia do financiamento. Na fase pré-operacional, o vencedor do leilão terá que oferecer apenas um seguro-garantia e uma finca (proteção) correspondente a 20% do valor do empreendimento.

Fonte: Agencia Brasil.

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quinta-feira, 4 de julho de 2013

AIG lança proteção contra inadimplência

Atualmente, um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas estão relacionados à inadimplência. Prova disso são os recentes dados divulgados pelo Serasa Experian sobre a Inadimplência de Empresas Brasileiras: na comparação anual, entre abril de 2013 e abril do ano passado, o índice cresceu 8,1%.

Para tentar evitar ou diminuir essa porcentagem, as companhias têm instalado sistemas de controle elaborados, que atualizam constantemente as informações cadastrais de seus clientes. No entanto, ter 100% de certeza sobre a quitação da dívida é impossível. O Seguro de Crédito AIG proporciona exatamente essa certeza, pois funciona como uma proteção contra o risco de não pagamento por parte dos devedores.

Além de proteger as empresas dos riscos de inadimplência, o Seguro de Crédito AIG também cobre as perdas que possam ser causadas pela eventual falência dos devedores. “A cobertura funciona da seguinte maneira: quando o cliente do segurado não honra o que deve, a AIG indeniza o valor estabelecido na apólice. Portanto, o segurado pode oferecer crédito aos seus clientes, mantendo-se competitivo reduzindo sua provisão para devedores duvidosos”, explica Hugo Carson, Gerente de Crédito da AIG no Brasil.

Normalmente os riscos potenciais são calculados por meio de análises de crédito, desempenho da empresa, suas finanças e pontualidade ao pagar outros fornecedores. Assim, a seguradora passa a ter uma lista com os maiores riscos, conhecendo melhor os setores de cada um. “O grande diferencial da AIG é que o cliente fica com o “poder da caneta” atrelado à cobertura não cancelável. Ele mesmo pode incluir na apólice o risco, de acordo com sua política de crédito interna, estando segurado durante a operação de venda, sem a preocupação de que determinado crédito possa ser cancelado durante a vigência do programa”, ressalta Carson.

As apólices têm validade de 12 meses, mas esse prazo pode variar dependendo do programa em questão. Empresas de todos os tamanhos podem adquirir essa proteção. O preço da cobertura varia de acordo com o setor em que a empresa atua e o histórico de inadimplência, além do volume a ser segurado.

Fonte: Revista Apólice.

A ValenteRocha Risk Solutions pode auxiliar a sua empresa a diminuir ou até acabar com os prejuízos que a inadimplência de seus clientes trazem. Aplicando-se as soluções de gerenciamento de riscos e seguros de crédito da ValenteRocha, sua empresa começa a estabelecer um novo patamar seguro de relações comerciais e de vendas a prazo, valorizando os clientes adimplentes e protegendo o crédito da inadimplência. Consulte a ValenteRocha e saiba como ter acesso às soluções de seguro de crédito disponíveis no mercado!