quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Qual é a estrutura do Seguro Garantia?

A operação do seguro garantia é complexa e está mais vinculada aos negócios financeiros do que às transações tradicionais do mercado segurador. A seguradora estará expondo seu patrimônio aos riscos de perda de liquidez e quebra dos tomadores de financiamentos, como também aos riscos de insolvências na hipótese de recessão ou depressão econômica. O seguro garantia envolve três partes contratantes: segurado, seguradora e tomador de financiamento.

Tomador (contratado)
Pessoa jurídica que assume com o segurado a responsabilidade de construir, fornecer bens ou prestar serviços por meio de um contrato (principal) que define as obrigações a serem cumpridas. Ele é cliente e parceiro da seguradora que garantirá os seus serviços. Nessas condições, ele é o risco e o interessado em cumprir o contrato, e também quem paga o prêmio da apólice, já que é o responsável pelas obrigações contratadas;

Segurado (contratante)
Pessoa jurídica ou física que contrata a execução de uma obra, o fornecimento de materiais ou a prestação de serviços. Ele é o credor de uma obrigação em discussão judicial ou administrativa ou o dono da obra ou aquele a quem serão entregues os bens ou serviços contratados. É o beneficiário da apólice; e

Seguradora

Responsável pela emissão da apólice de seguro e garantidora do cumprimento das obrigações do tomador, contratadas pelo segurado ou das obrigações decorrentes de discussões judiciais e administrativas.

Fonte: Portal CQCS | Tudo sobre Seguros

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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Completion Bond

Ainda utilizado timidamente no mercado nacional o Completion Bond é uma ferramenta que pode alavancar os projetos de infraestrutura do país, dando oportunidade a empreendedores de médio porte.

O governo dispõem de linhas de financiamentos subsidiadas que podem ser capitadas pela iniciativa privada e pagos com o próprio fluxo de caixa do empreendimento, essas linhas contam com grande prazo de carência, suficientes para a construção e entrada em operação do projeto, o prazo de pagamento chegam há ultrapassar 10 anos e os juros são muito pequenos.

Para ter acesso a este capital a iniciativa privada deve apresentar um projeto de construção de um bem cuja produção interesse ao governo e consequentemente ao país. Por exemplo, projetos de Usinas hidrelétricas, termelétricas, parques eólicos, linhas de transmissão, obras de saneamento, estaleiros e etc.

Essa operações são chamadas de Project Finance, que é uma forma de engenharia financeira suportada contratualmente por garantias hipotecárias e pelos recebíveis desse mesmo projeto.

O grande desafio da iniciativa privada para viabilizar tais operações são o equity que é o aporte de capital que o empreendedor tem que realizar que gira entre 20 a 30% do valor do projeto e as GARANTIAS REAIS exigidas.

É para substituir parte das Garantias Reais que é sem dúvida o maior gargalo para estas operações que entra o SEGURO GARANTIA COMPLETION BOND.

O produto garante ao financiador que o projeto entrará em operação, ou que o valor financiado será devolvido aos cofres do banco caso o projeto não seja concluído. Hora, com o projeto pronto o financiador tem a garantia dos recebíveis do contrato de fornecimento e o próprio empreendimento que passa a ter um valor de mercado. Sendo assim, essas garantias já serão suficientes para garantir o pagamento do financiamento.

Vale ressaltar que antes do inicio da liberação do financiamento o banco vincula o contrato de venda da produção a amortização do empréstimo e solicita ao empreendedor a constituição de uma SPE (Sociedade de proposito especifico), que será a proprietária do bem e estará alienada ao banco até o pagamento total do financiamento.

Outro beneficio do COMPLETION é que, além do banco ter a oportunidade de ter uma outra analise sobre o risco, a seguradora passa a vistoriar a obra regularmente, onde estará apontando os desvios no cronograma e os vícios de construção.

Riscos cobertos pelo COMPLETION BOND

- Capacidade de gerenciamento e idoneidade do empreendedor: Será observada a experiência do empreendedor em grandes projetos, conhecimento do ramo de atividade ou se está bem assessorado para este desafio.

- Viabilidade econômica de execução do projeto com o recurso orçado: deve-se questionar se os recursos financiados somados ao aporte de capital obrigatório do empreendedor realmente serão suficientes para arcar com todos os custos de construção.

- Capacidade do empreendedor em aportar o equity: aporte realizado pelo empreendedor que pode ser realizado no início da obra ou distribuído proporcionalmente em cada medição.

- Consórcio construtor (EPC): deve-se avaliar se o consórcio construtor tem capacidade e experiência na execução deste tipo de projeto e capacidade de fornecer garantias de execução (performance bond) em favor do empreendedor. Geralmente as garantias para este tipo de projeto giram em torno de 20 a 30% do valor do contrato de construção.

- Eficaz programa de seguros: verificar se existe a exigência de seguro de Risco de Engenharia, Responsabilidade Civil, Seguro Garantia, Vida e Acidentes Pessoais.

Ainda há muita insegurança por parte dos bancos de fomento em relação a eficácia do Completion e do mercado segurador em relação aos possíveis riscos desta operação. Sendo assim, a minha sugestão é que ambos busquem um entendimento e tornem essa alternativa de composição de garantias viável para todas as operações de Project Finances estudadas no Brasil.

Fonte: Portal Segurogarantia.net

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