Concessão leiloada em 2010 prevê a instalação de um conjunto de linhas e de subestações no estado
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica determinou a
execução da garantia de fiel cumprimento do contrato de concessão da
Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda, referente a empreendimentos
leiloados em 2010. A penalidade foi aplicada por descumprimento do
cronograma de instalação de um conjunto de linhas e subestações no Rio
Grande do Sul, que deveriam ter entrado em operação comercial em 27 de
julho do ano passado. A apólice de seguro tem valor de R$ 15 milhões.
O contrato inclui quatro trechos de linhas em 230kV, que vão de
Viamão 3 a Restinga; de Restinga a Porto Alegre 13; de Campo Bom a
Taquara; de Porto Alegre 8 a Porto Alegre 9; e de Porto Alegre 9 a Nova
Santa Rita, com extensão total de 117,15 km. Além disso, estão previstas
as subestações Viamão 3; Porto Alegre 12; Restinga e Candelária 2.
O acompanhamento feito pela agência mostra que, apesar da previsão
de entrega em julho de 2013, não há garantias de que as instalações
estarão prontas a partir de novembro desse ano, conforme estimativas
mais recentes. A transmissão sempre foi apontada como um dos gargalos
para o escoamento de energia no sul do país.
Em janeiro de 2014, havia expectativa de entrada em operação do
empreendimento entre 25 de maio e 15 de junho.O relatório mais recente,
publicado em meados desse mês pela fiscalização da agência
reguladora,incluiu novas previsões. "Na melhor das hipóteses", segundo o
diretor José Jurhosa Jr, a primeira instalação - LT Porto Alegre 8
-Porto Alegre 9 - entrará em 10 de novembro próximo; e as últimas - a
SE Restinga com a LT Restinga- Porto Alegre - em 10 de janeiro de 2015.
A transmissora alegou dificuldades na obtenção das licenças de
instalação junto aos órgaos de meio ambiente municipais, estadual e
federal. Outro argumento apresentado é de que a garantia não poderia ser
executada porque, até o momento, não foi aplicada nenhuma multa por
descumprimento do cronograma. Existiria ainda previsão contratual para
revisao do calendário de execução das obras. A decisão também foi
questionada pela Austral Seguradora, que emitiu a apólice do
seguro-garantia
Fonte: Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Planejamento e Expansão
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