terça-feira, 18 de março de 2014

Seguro Garantia de Entrega de obra é alternativa para quem vai comprar o imóvel na planta.

Seguro Garantia de Entrega de obra é alternativa para quem vai comprar o imóvel na planta.

O número de ações contra construtoras aumentou nos últimos seis anos no Brasil. A maior reclamação é contra atrasos na entrega de imóveis. Em 2013 foram quase 3.800, aumento de 2.600% com relação a 2008. De acordo com uma pesquisa feita por um escritório de advocacia no Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 2008, eram 140 processos, já em 2013 foram quase 3.800, um aumento de 2.600%.

Os dados preocupam quem vai comprar um imóvel na planta ou em construção. No Rio Grande do Sul não é diferente. O Procon Municipal de Porto Alegre diz que vê o mercado de imóveis com grande preocupação. Foram registradas 182 reclamações sobre construtoras, sendo que as principais reclamações são de demora na entrega, excesso de cobrança, problemas com financiamento bancário, falta de informações e qualidade da construção.

Para tentar amenizar esses problemas, a GEO - Gestão Imobiliária trouxe para o mercado imobiliário o Seguro Garantia de Entrega de Obra. Com um custo de 0,20% ao ano sobre 100% do custo da obra mais o custo do controle técnico – 0,10% ao ano sobre 100% do custo da obra, as taxas são diferenciadas e únicas.

O consumidor recebe seu imóvel na data acordada em contrato, sem prorrogação.

Fonte: Revista Cobertura

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segunda-feira, 10 de março de 2014

Publicada regulamentação do seguro garantia em execução fiscal

Foi publicada nesta quarta-feira (5/3), no Diário Oficial da União, a Portaria 164, que regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia em execuções fiscais e parcelamentos para débitos inscritos na Dívida Ativa da União e do FGTS. Para o advogado Francisco Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados, a portaria é positiva, pois contribui para resolver problemas do passado. “Facilitou para a seguradora e para o tomador do seguro, pois o custo vai diminuir”, avalia.

Segundo ele, a portaria tem quatro pontos positivos: fim do acréscimo obrigatório de 30% do valor do débito sobre o valor do seguro; a seguradora agora está livre da apólice, quando o tomador aderir ao parcelamento do débito; maior clareza sobre o cabimento do seguro garantia por prazo determinado (mínimo de dois anos); fim da regra determinando resseguro.

“Espera-se que, com essa nova portaria, que mostra aparente boa vontade da PGFN de ver o seguro garantia como veio válido de garantir a execução fiscal, que o Poder Judiciário se abra a essa possibilidade, pois há um preconceito muito grande. Hoje o Judiciário vê só o dinheiro como meio de garantir a execução”, diz Giardina.


Entre os aspectos negativos ele cita a permanência da regra que permite a aceitação do seguro garantia somente quando sua apresentação ocorrer antes da penhora, arresto ou outra medida judicial em dinheiro. “Ou seja, havendo dinheiro em garantia, a via do seguro permanece vedada. Contudo, uma ordem judicial poderá determinar a substituição”, explica Giardina.

Fonte: Elton Bezerra | Lima Lopes Advogados.

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quinta-feira, 6 de março de 2014

Aprovado novo regulamento sobre seguro garantia para débitos inscritos em DAU

Foi publicado no Diário Oficial do dia 5-3, a Portaria 164 PGFN, de 27-2-2014, que regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em DAU - Dívida Ativa da União e do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O seguro garantia para execução fiscal e o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, no âmbito da PGFN, visam garantir o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, respectivamente, em execução fiscal ou em parcelamento administrativo.

O seguro garantia judicial para execução fiscal somente poderá ser aceito se sua apresentação ocorrer antes de depósito ou da efetivação da constrição em dinheiro, decorrente de penhora, arresto ou outra medida judicial.

As disposições referentes ao seguro garantia judicial para execução fiscal aplicam-se aos débitos inscritos em dívida ativa do FGTS objeto de execução fiscal ajuizada pela PGFN, incluídas as contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001.

Contudo, no âmbito do FGTS, o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal aplica-se apenas ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa originários de contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001, não se aplicando àqueles decorrentes do não recolhimento dos depósitos de 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador, e de 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho.

O seguro garantia formalizado com base na Portaria 1.153 PGFN, de 13-8-2009 (Fascículo 34/2009) continuará por ela regido.

A Portaria 164 PGFN/2014 revogou a Portaria 1.153 PGFN/2009 .

Fonte: JusBrasil | COAD

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