quinta-feira, 27 de junho de 2013

Deferida suspensão da exigibilidade de crédito tributário mediante apresentação de apólice de seguro-garantia


A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso deferiu pedido de antecipação da tutela recursal, postulada em agravo de instrumento, para determinar a suspensão da exigibilidade de crédito tributário mediante a apresentação de apólice de seguro-garantia, a fim de possibilitar a expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa (CPD-EN).

O agravo de instrumento foi interposto por Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras com o objetivo de reformar decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado em ação de conhecimento. O escopo da ação ajuizada perante o juízo a quo é a anulação de crédito tributário, constituído mediante auto de infração, ao argumento de que as importações de combustível realizadas fariam jus ao benefício de redução da alíquota do Imposto de Importação previsto no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 39 (ACE 39), instituído pelo Decreto nº 3.138/99.

Em sua decisão, a relatora registrou que, “em razão da similitude com a carta de fiança bancária, tenho entendido pela possibilidade de se receber como caução apólice de seguro-garantia apresentada pela parte interessada, desde que a seguradora seja idônea e que o valor contratado seja suficiente à cobertura do débito”.

A desembargadora federal anotou, ainda, que “a apólice de seguro-garantia assemelha-se à carta de fiança e situa-se em segundo lugar na ordem estabelecida no art. 9º da Lei 6.830/1980. Tal qual a carta de fiança bancária, trata-se de uma garantia de obrigação de imediata liquidez, contratada pelo cliente da instituição financeira junto a terceiros, em que a instituição financeira é a fiadora, o cliente da instituição é o afiançado e o terceiro é o favorecido ou beneficiário”.

Embora no específico caso analisado a empresa agravante não tenha instruído o seu recurso com a apólice de seguro-garantia já contratado, a magistrada entendeu possível oportunizar “a apresentação, perante o juízo na origem, da apólice do seguro-garantia a ser contratado em valor que contemple o débito principal questionado, atualizado até a data da apresentação da apólice, acrescido de 30% (trinta por cento), conforme requerido pela agravante”.

AI 31474-67.2013.4.01.0000/PA


Fonte: TRF1 | Ambito Jurídico (www.ambitojuridico.com.br)

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segunda-feira, 24 de junho de 2013

Seguro só substitui penhora se valor for superior a 30%

O seguro garantia judicial pode substituir penhora desde que o valor cubra débito com acréscimo de 30%. Assim decidiu o desembargador relator, Fernando Antônio Viégas Peixoto da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que julgou recurso de uma empresa de telefonia que pedia a substituição da penhora.

Segundo o desembargador, a substituição da penhora pelo "seguro garantia judicial" está expressamente prevista no parágrafo 2º do artigo 656, do Código de Processo Civil, pelo qual "a penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30%”. Para ele, essa norma é compatível com o disposto no artigo 15, inciso I, da Lei 6.830/80, em que está previsto o deferimento, pelo juiz em qualquer fase do processo, a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária ao executado.


Peixoto entendeu que é admissível a substituição requerida pela ré, até porque se trata de execução provisória. Mas o relator acrescentou que, no caso, o seguro dado em garantia da execução não pode ser aceito. Isto porque, a mesma norma que autoriza a substituição requerida exige que o valor coberto pela apólice englobe o valor liquidado da execução acrescido de 30%, condição não implementada pela apólice apresentada.

A empresa foi intimada a complementar a garantia do juízo. Em resposta, apresentou a apólice seguro garantia, que traz como importância segurada R$23.935,81. Esse valor, somado ao depósito recursal já existente no processo (R$6.405,49) corresponde ao exato montante da execução (R$30.341,30), apurado nos cálculos apresentados pela própria ré. "Dessa forma, para que a nova garantia ofertada pudesse ser aceita como eficaz, o seguro garantia deveria corresponder ao valor do débito acrescido de 30%, o que não foi observado", concluiu o relator.

O juízo de primeira grau não aceitou , a apólice de seguros apresentada pela ré como garantia do débito em execução. Sustentou a Telemar que a possibilidade de substituição da penhora pelo "seguro garantia judicial" tem expressa previsão legal, encontrando também respaldo no artigo 620, do CPC e na Súmula 417, do TST.

O desembargador negou provimento ao recurso. Foi determinado no acórdão o lançamento dos dados do processo em questão, necessários à alimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). 

Com informações da Assessoria de Imprensa da AASP.
Processo 0001687-25.2010.5.03.0140


Fonte: Revista Consultor Jurídico.

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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Projeto prevê mais rigor na abertura de postos

A Assembléia Legislativa aprovou ontem, em segunda discussão, projeto do governo que torna mais rigorosa a abertura de novas empresas no setor de combustíveis e amplia a fiscalização das existentes. Para coibir a sonegação fiscal, a proposta prevê até a cassação da inscrição estadual do estabelecimento comercial em caso de irregularidades ou se a dívida com o Fisco superar o capital social da empresa.

Outra novidade é que o Estado vai exigir da empresa, antes de autorizar o pedido de inscrição, alteração ou renovação de inscrição, garantia para o cumprimento das obrigações tributárias futuras. A garantia poderá ser em forma de fiança bancária, seguro garantia ou depósito administrativo.

Também foram ampliados os requisitos para registro e renovação da inscrição no CAD/ICMS - Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria da Fazenda - de estabelecimento fabricante, importador ou distribuidor de combustíveis líquidos ou gasosos, derivados ou não de petróleo, de solventes, de nafta, de transportador revendedor, de posto revendedor varejista de combustíveis ou de empresa comercializadora de etanol.

Cassação

Caberá à direção da coordenação da Receita do Estado decidir sobre a concessão, alteração, reativação da inscrição cancelada ou renovação. O setor de combustíveis é o único que o Fisco pode cassar a inscrição por irregularidades, como fraudes fiscais.

Fonte: Paraná Online | Allan Costa Pinto.

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quarta-feira, 12 de junho de 2013

Swiss Re desenvolve soluções para o mercado de energia


O desenvolvimento da economia brasileira tem estimulado o aumento da demanda energética no país, que, segundo previsão da Petrobras, deverá crescer na média de 3,1% ao ano até 2030, contra o patamar mundial de 1,3%. O petróleo e derivados, que responderam por 37,8% de toda a energia usada no Brasil em 2010, segundo dados do Ministério de Minas e Energia, ganharam impulso desde a descoberta de reservas no pré-sal.
Até 2020, a estimativa é que a produção de petróleo avance dos atuais 2,2 milhões de barris por dia (petróleo e gás natural) para 5,7 milhões. Bastante diversificada, a matriz energética brasileira é composta, a maior parte (80%), por fontes renováveis. A hidroeletricidade, por exemplo, já representa 14% da matriz elétrica, elevando o país à décima posição no ranking mundial dos maiores consumidores de energia elétrica.
No Brasil, a Swiss Re Corporate Solutions dispõe de soluções para a transferência de riscos, que atendem quatro linhas de negócios da área de energia: petróleo onshore e offshore, mineração e energia elétrica. De acordo com Silvio Steinberg, diretor da área de Specialties, Property & Casulaty, a companhia possui foco de atuação no segmento de geração de energia elétrica no país e tem condições de prover soluções para os mais diversos tipos de fontes de energia que compõem a matriz energética brasileira.
Fellipe Aguiar, subscritor de riscos de Energy, ressalta que as soluções completas para os segmentos industriais da área de energia contemplam as etapas de projeto, construção e operação. Na fase de projeto, a equipe de técnicos da seguradora assessora a indústria na análise do contrato para a definição da melhor proteção, oferecendo o seguro Garantia como opção mais vantajosa e eficaz.
Na fase de construção, a oferta de proteção abrange desde os seguros tradicionais – como o de Riscos de Engenharia para a obra, de Responsabilidade Civil para cobrir danos a terceiros e de Transporte para a garantia dos riscos de deslocamento de materiais -, até os seguros mais sofisticados. Caso do Delay in StartUp (ou DSU) para “Perdas de Lucros durante o Transporte”, que cobre as perdas financeiras devido ao atraso na entrega do projeto em consequência de sinistro durante o transporte. Já o ALOP (Advance Loss of Profit), tem o mesmo objetivo, porém, é direcionado às perdas decorrentes de sinistros durante obras.
Na terceira e última etapa do empreendimento, a da operação do negócio, a Swiss Re Corporate Solutions promoverá soluções para a transferência de riscos, nas modalidades de riscos nomeados e all risks. Segundo Fellipe Aguiar, danos causados ao ativo, seja por explosão, incêndio ou por eventos da natureza, poderão ser cobertos pelos seguros de Danos Materiais e Lucros Cessantes e também Responsabilidade Civil Operações.

Fonte: Portal Segs | Revista Apólice.

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segunda-feira, 10 de junho de 2013

EDC oferece linha de crédito para seguros garantia no valor de US$ 200 milhões ao Grupo Odebrecht


A Export Development Canada (“EDC”), a agência de crédito à exportação do Canadá, está oferecendo uma inovadora linha de crédito para seguros garantia no valor de US$ 200 milhões para operações globais das empresas do grupo Odebrecht S.A. (“Odebrecht”).  A linha de crédito foi estabelecida com base no histórico do relacionamento entre a Odebrecht e as muitas empresas canadenses que fazem parte da cadeia de suprimentos da empresa – e também com base nas joint ventures formadas entre a Odebrecht e empresas canadenses para o desenvolvimento de projetos internacionais de infraestrutura.
“A linha de crédito da EDC está alinhada com nossa estratégia de longo prazo no contexto dos seguros garantia, ou seja, suplementar nossa capacidade de garantias em mercados fora dos setores tradicionais de seguro e resseguros”, disse Luis Barreto, co-responsável pela unidade de gerenciamento de riscos, seguros e seguros garantia da Odebrecht. “Neste caso, também temos o importante valor agregado de fortalecer ainda mais o relacionamento da Odebrecht com uma seguradora canadense de primeira linha como a Fairfax”.
Um importante aspecto da linha de crédito da EDC é que ela pode ser aplicada não apenas a empresas de seguro e resseguro que estão oferecendo capacidade de seguros garantia emitidos para a Odebrecht, mas também pode ser utilizada para bancos que emitirem garantias de execução em mercados nos quais o grupo não pode usar o seguro garantia por razões regulatórias.  Esta transação representa a primeira vez em que a EDC utiliza este tipo de estrutura.
“A Odebrecht é um ator fundamental no setor de infraestrutura da América Latina e esta linha de crédito proporciona a ela maior capacidade de financiamento de seguros, o que torna mais fácil para o grupo assegurar seus contratos e administrá-los de maneira mais eficiente”, disse Jean Cardyn, vice-presidente regional da EDC para a América do Sul. “A presença da EDC, como uma parceira, também ajuda a fortalecer e aprofundar o relacionamento da Odebrecht com fornecedores canadenses, tanto com aqueles que são parte da sua cadeia de suprimentos quanto com aqueles que planejam trabalhar com essa multinacional brasileira”.
Sob os termos da linha de crédito, 25% da capacidade disponibilizada (US$ 50 milhões) serão utilizados pela EDC para cobrir seguros garantia emitidos pela Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.(“Fairfax Brasil”), a seguradora brasileira subsidiária da empresa canadense Fairfax Financial Holdings Limited. Como resultado, a Fairfax Brasil elevará sua capacidade de  seguros garantia com a Odebrecht e o seu volume de negócios com o grupo.
A primeira empresa do grupo que se beneficiará desta linha de crédito será a Construtora Norberto Odebrecht S.A., a maior empresa de Engenharia & Construção da América Latina e uma grande compradora de seguros garantia para os seus projetos nacionais e internacionais de infraestrutura.
A crescente demanda por seguros garantia cria uma oportunidade significativa para novos provedores de capacidade fora dos mercados tradicionais de seguros e resseguros, tais como agências multilaterais e agências de crédito à exportação como a EDC.

Fonte: blog da Miriam Gasparin.

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