Foi publicado no Diário Oficial do dia 5-3, a Portaria 164 PGFN, de
27-2-2014, que regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro
garantia judicial para execução fiscal e o seguro garantia parcelamento
administrativo fiscal para débitos inscritos em DAU - Dívida Ativa da
União e do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O seguro
garantia para execução fiscal e o seguro garantia parcelamento
administrativo fiscal, no âmbito da PGFN, visam garantir o pagamento de
débitos inscritos em dívida ativa, respectivamente, em execução fiscal
ou em parcelamento administrativo.
O seguro garantia judicial
para execução fiscal somente poderá ser aceito se sua apresentação
ocorrer antes de depósito ou da efetivação da constrição em dinheiro,
decorrente de penhora, arresto ou outra medida judicial.
As
disposições referentes ao seguro garantia judicial para execução fiscal
aplicam-se aos débitos inscritos em dívida ativa do FGTS objeto de
execução fiscal ajuizada pela PGFN, incluídas as contribuições sociais
instituídas pela Lei Complementar 110/2001.
Contudo,
no âmbito do FGTS, o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal
aplica-se apenas ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa
originários de contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001,
não se aplicando àqueles decorrentes do não recolhimento dos depósitos
de 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador,
e de 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta
vinculada durante a vigência do contrato de trabalho.
O seguro garantia formalizado com base na Portaria 1.153 PGFN, de 13-8-2009 (Fascículo 34/2009) continuará por ela regido.
A Portaria 164 PGFN/2014 revogou a Portaria 1.153 PGFN/2009 .
Fonte: JusBrasil | COAD
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