A operação do seguro garantia é complexa e está mais vinculada aos
negócios financeiros do que às transações tradicionais do mercado
segurador. A seguradora estará expondo seu patrimônio aos riscos de
perda de liquidez e quebra dos tomadores de financiamentos, como também
aos riscos de insolvências na hipótese de recessão ou depressão
econômica. O seguro garantia envolve três partes contratantes: segurado,
seguradora e tomador de financiamento.
Tomador (contratado)
Pessoa jurídica que assume com o segurado a responsabilidade de
construir, fornecer bens ou prestar serviços por meio de um contrato
(principal) que define as obrigações a serem cumpridas. Ele é cliente e
parceiro da seguradora que garantirá os seus serviços. Nessas condições,
ele é o risco e o interessado em cumprir o contrato, e também quem paga
o prêmio da apólice, já que é o responsável pelas obrigações
contratadas;
Segurado (contratante)
Pessoa jurídica ou física que contrata a execução de uma obra, o
fornecimento de materiais ou a prestação de serviços. Ele é o credor de
uma obrigação em discussão judicial ou administrativa ou o dono da obra
ou aquele a quem serão entregues os bens ou serviços contratados. É o
beneficiário da apólice; e
Seguradora
Responsável pela emissão da apólice de seguro e garantidora do
cumprimento das obrigações do tomador, contratadas pelo segurado ou das
obrigações decorrentes de discussões judiciais e administrativas.
Fonte: Portal CQCS | Tudo sobre Seguros
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