Foi publicada nesta quarta-feira (5/3),
no Diário Oficial da União, a Portaria 164, que regulamenta o
oferecimento e a aceitação do seguro garantia em execuções fiscais e
parcelamentos para débitos inscritos na Dívida Ativa da União e do FGTS.
Para o advogado Francisco Giardina, do Bichara, Barata & Costa
Advogados, a portaria é positiva, pois contribui para resolver problemas
do passado. “Facilitou para a seguradora e para o tomador do seguro,
pois o custo vai diminuir”, avalia.
Segundo ele, a portaria tem quatro
pontos positivos: fim do acréscimo obrigatório de 30% do valor do débito
sobre o valor do seguro; a seguradora agora está livre da apólice,
quando o tomador aderir ao parcelamento do débito; maior clareza sobre o
cabimento do seguro garantia por prazo determinado (mínimo de dois
anos); fim da regra determinando resseguro.
“Espera-se que, com essa nova portaria,
que mostra aparente boa vontade da PGFN de ver o seguro garantia como
veio válido de garantir a execução fiscal, que o Poder Judiciário se
abra a essa possibilidade, pois há um preconceito muito grande. Hoje o
Judiciário vê só o dinheiro como meio de garantir a execução”, diz
Giardina.
Entre os aspectos negativos ele cita a
permanência da regra que permite a aceitação do seguro garantia somente
quando sua apresentação ocorrer antes da penhora, arresto ou outra
medida judicial em dinheiro. “Ou seja, havendo dinheiro em garantia, a
via do seguro permanece vedada. Contudo, uma ordem judicial poderá
determinar a substituição”, explica Giardina.
Fonte: Elton Bezerra | Lima Lopes Advogados.
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